segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

INFORMAÇÃO POLICIAL ( A importancia da informacão na policia)


       Conceito de Noticia
              - Informação
              - Importância da informação na actividade policial

Interessa desmontarmos antes a palavra Noticia, porque é ela que da sustento a informação, ou seja é necessário dados para constituir uma informação.
O Noticia que etimologicamente significa Novo pode ser definido como qualquer facto documento ou material, cujo conhecimento se revele susceptível de ter interesse para as necessidades de um serviço de informação, o que significa que ela poderá Pode ser ainda entendida como o dado não processado, de qualquer natureza, que pode ser utilizado na produção de informação.
O importante reter aqui é que a colheita de dado em qualquer organização vai de encontro a natureza desta mesma organização, os objectivos, porque pouco interessa irmos a busca de dados que contrastam com os objectivos da instituição ou organização.
Frisamos aqui que a notícia pode ser:
Verdadeira ou falsa
Precisa ou imprecisa
Positiva ou negativa
Pertinente ou não pertinente
Ainda assim nenhuma dela pode ser desprezada antes de ser analisada.

O termo  Informação   provem do latín informatio  que significa explicação, enumeração, representação, ou ainda ideia concebida.
Lembro também que não existe um conceito universalmente aceite, os significados que aparecem na literatura, atendem o princípio da especialidade, e é desta forma que atendendo a natureza do nosso trabalho Informação será -conjunto de actividades que têm por finalidade o conhecimento do adversário (organizações, grupos ou indivíduos hostis ou potencialmente hostis) provável ou actual, o terreno (área de operações) ou a área de acção e todos os factores que possam condicionar a missão, adquirido através da pesquisa, estudo e interpretação de notícias.
          Informação = Noticia processada (trabalhada) ou seja

Interessa ressalvar que o manuseamento da informação para o sucesso da missão muitas vezes exige a preparação da contra informação.

A Contra-informação é a actividade desenvolvida para identificar e neutralizar as ameaças à segurança postas por serviços de informações, organizações ou indivíduos empenhados em acções de espionagem, sabotagem, subversão, terrorismo ou criminalidade organizada.
A contra-informação é inseparável da informação. Deve pois ser realizada por intermédio de medidas passivas (manutenção do segredo) e de medidas activas (detenção de agentes adversos), no sentido de minimizar ou neutralizar todas as possíveis actividades subversivas ou de informações do adversário. Tudo o que se fizer para que o adversário não tome conhecimento das nossas intenções e seja surpreendido com o cabal cumprimento da missão delineada é contra-informação
A informação da origem ao conhecimento que resultam a sábias decisões, Então meus caros é isto que nos vamos aprender aqui, aprender Gestão de informação policial.

IMPORTANCIA DA INFORMAÇÃO PARA ACTIVIDADES POLICIAL

O sucesso das missões da policial, esta na obtenção e manutenção da informação.
A “que a polícia é um grupo de profissionais uniformizados que executam actividades de patrulhamentos em espaços públicos, exercendo um poder direccionado prioritariamente para o controlo e prevenção do crime e da manutenção da ordem, sem, contudo, deixar de realizar algumas funções negociáveis de carácter social”.
Os processos policiais, além de gerarem muita informação, utilizam muita informação de fontes diversas: dossiers, sistemas de registo de ocorrências recebidas, base de dados de interesse policial, informantes, relatos de ocorrências, testemunhas, provas materiais, laúdos, documentos, médias diversas e entre outras. Tanto para o serviço típico policial, quanto para as actividades investigativas e até para outros serviços prestados, é necessário que a polícia possua informações em determinados níveis de pormenores e processamento. Por exemplo, nas actividades de patrulhamento, a polícia necessita da informação imediata dos factos que estão ocorrendo em uma determinada região e nas acções investigativas, são indispensáveis os cadastros integrados de pessoas, dados das ocorrências e demais análises criminais. Embora a polícia seja tão dependente da informação, as formas como a polícia recolhe, processa e usa a informação não são lineares, e não há um conjunto específico de procedimentos preestabelecidos para cada tipo de informação utilizada.
Embora a polícia seja tão dependente da informação, as formas como a polícia recolhe, processa e usa a informação não são lineares, e não há um conjunto específico de procedimentos preestabelecidos para cada tipo de informação utilizada.
 Filho (2006) confirma a importância da informação no trabalho policial salientando que ela determina conduta, direcção e a ela é atribuído um significado pela cultura organizacional. A informação tem sido vista como fundamental para as operações policiais, mas, ao mesmo tempo, pode-se qualificar a informação como boa até onde a teoria definir o seu valor e sua utilidade.
Hodiernamente, é impensável idealizar um qualquer Força ou Serviço de Segurança sem estar sustentabilizado num óptimo sistema de informações, isto porque , um dos principais objectivos de um sistema de informações policial é facultar dados relevantes e convenientes ao gestor policial ou ao investigador criminal que lhe permitam minimizar as dúvidas e valorar as certezas e a consolidação das suas decisões. A área das informações é, pois, primordial à tomada de qualquer Decisão organizacional, pois é com elas que qualquer dirigente policial pode tirar conclusões sobre o que o adversário é capaz de fazer, onde e quando o pode fazer. Claro está que, este conhecimento condiciona o modo como se visualiza o cumprimento da Missão, pois pode estar na posição de escolher entre várias opções.
A finalidade das Informações não é fazer história, fazendo unicamente o relato dos acontecimentos passados mais sim do que poderá suceder  e a melhor forma de controlar qualquer acontecimento policial, ou seja, a prevenção e a repressão dos factos ilícitos. A actividade de prevenção procura evitar que o crime se verifique e assenta sobretudo numa antecipação dos factos, nomeadamente com a adopção dos princípios do policiamento de proximidade.

“La sabiduría que se obtiene de la experiencia no depende de la cantidad de información de que disponga la persona sabia, sino de su habilidad para utilizarla”

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

MUNDO POLÍTICA SOCIEDADE Angola: Democracia sem institutos e simbolos

Willian Tonet
Fonte: Folha 8
Algumas das bandeiras preferidas pelos novos e velhos politólogos são, na sua maioria, segundo Caetano Barata em decorrência dos gregos, principalmente os ideais políticos modernos como justiça, a liberdade e o governo constitucional.
Foi a Grécia a pioneira a lançar as sementes da ideia democrática. Certamente, não é essa conservada pelos filósofos modernos e, talvez os gregos antigos não nos considerassem democráticos, porque presos ao formalismo desse regime.
Se pressupomos democracia onde a liberdade de expressão é tolhida, condicionada, castrada e punida com suspensão, banimentos e execração, então estamos distante dos seus pilares formadores.
Precisamos, em Angola, por exemplo, nominar o conceito exarado na Carta Magna. Se um Estado que se pretende democrático relega a liberdade de expressão sem considerá-la um direito fundamental consagrado na Constituição de 2010, no capítulo que trata dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais e funciona como um verdadeiro termómetro no Estado Democrático, qual será o conceito de democracia dos nossos futuros brasileiros?
O artigo 40.º da CRA, afirma: “todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”; qual será a ferramenta que garantirá a não vulnerabilidade e até mesmo a anulação do valor desta declaração?
A postura e a postulação de “alguns grupos” não podem ser respaldadas nem pelo Direito Legal, nem pela opinião pública e muito menos pelos meios de comunicação social do Estado que conhecem muito bem as consequências, quando o direito da liberdade de expressão é excluído da condição inicial do cidadão.
A postura de muitos caciques do regime é contrária a democracia e seu o legislador faz ouvidos de “moco” e venda os olhos, não está a defender a democracia, mas uma ditadura encapotada, em função da outorga pelo voto directo do povo para representá-lo com a sua voz, capacidade e principalmente consonância de garantir as liberdades e não consumarem a ilegitimidade de retirar um Direito emanado pelo povo. E ainda, mais óbvio, basta analisarmos se o povo angolano é na sua maioria contrário a morte das suas línguas, culturas, tradições e costumes. Se assim, não o é, onde está a ética dos que contrariam a opinião pública?
Há muito tempo a política convida os homens à tolerância, ao diálogo, ao bom senso, ao consenso. E lamentavelmente, em pleno século XXI, num Estado que se diz democrático, os luso tropicalistas a revelia do mandato popular, impuseram a maioria de um povo; 75% que não fala português, esta língua como a única com direito constitucional e as angolanas, como marginais, que devem ser eliminadas do mapa. Face a esta situação, tal como os angolanos tiveram de lutar no período colonial, contra os colonialistas em defesa das suas culturas, também agora, as novas gerações e os autóctones consequentes devem bater-se contra a pretensão dos luso tropicalistas de tentarem eliminar o que os 500 anos de presença portuguesa não conseguiram, acabar com a liberdade de expressão nas nossas línguas maternas. Não se pode promover mais o “paneleirismos”, ou homossexualismo, numa televisão pública, TPA II, paga com dinheiro dos contribuintes e gerida pelos filhos do Presidente da República, do que o bem mais sagrado entre os autóctones Bantu: a sua identidade linguística e cultural. Por esta razão todos devemos dizer basta, principalmente, agora que Eduardo dos Santos disse que anunciou diante do seu amigo português, Pedro Passos Coelho, que se vai recandidatar a mais um mandato eleitoral, nas eleições de 2012, onde a fraude marcha como o vento e os cortes da escuridão da EDEL, são uma norma, para consolidar o seu longevo, complexado e discriminatório consulado.
Se nada fizermos, agora, na defesa da verdadeira angolanidade, não acreditaremos a chacina a que estaremos sujeitos, ao vermos a incoerência tornar-se exemplo e a lucidez ser considerada loucura.
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domingo, 30 de outubro de 2011

Descentralizacão Administrativa em Angola " é mais façil falar de desconcentração em Angola"

BREVE REFLEXÃO SOBRE  DESCENTRALIZAÇÃO


No plano jurídico, diz-se “centralizado”, o sistema em que todas as atribuições administrativas de um dado país são por lei conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas públicas incumbidas do exercício da função administrativa.

Este modelo normalmente encontramos em estados Unitários, onde  O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja Na estrutura, seja no exercício do mando.

Angola é um estado unitário descentralizado,como podemos ler na constituição de Angola no  Artigo 8.º
(Estado unitário)

 A República de Angola é um Estado unitário que respeita, na sua organização, Os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e descentralização administrativas, nos termos da Constituição e da lei.

Obviamente que sendo unitário descentralizado  cabe ao governo central  criar norma especial para a implementação do nível e grau  da descentralização, como podemos ler no Artigo da constituição, art. 199

2. A lei estabelece as formas e graus de participação dos particulares, da desconcentração e descentralização administrativas, sem prejuízo Dos poderes de direcção da acção da Administração, superintendência e de tutela administrativas do Executivo.

 Assim a luz de uma reforma da administração publica ,vão surgindo uma serie de  Leis, como a lei,17/99 revogada pelo decreto lei 02/07 e este revogado pela lei 17/10 sobre a orgânica competências e atribuições dos órgão locais, lembrar que nenhuma delas verçava no seu conteúdo descentralização, apenas desconcentração outra figura  com um sentido completamente diferente.

 Chamar-se-á, pelo contrário, “Descentralizado”,o sistema em que a função administrativa não esteja apenas confiada ao Estado, mas também a outras pessoas colectivas territoriais.

Os processos descentralizadores constituem a transferência de autoridade no planeamento e nas decisões .
No sector publico este processo tomou a forma de  repasse deste poder decisório de nível nacional a nível subnacional. Logo ela implica a redistribuição de poderes, uma transferência na alocação das decisões.

Normalmente isto mexe com os interesses dos grupos no poder, enquanto que a desconcentração é a delegação de competência sem a deslocação de poder decisório, ambos são ferramentas legitimas para acção governamental Mas com, consequências diferentes no âmbito da sua implementação.


Traços comuns nos vários conceitos existentes.

1- Sua aplicação Sugere pensar no fortalecimento  da esfera local.
2- o Problema da descentralização é de carácter político, a implementação eficaz do mesmo é de carácter administrativo.
3-  O processo da descentralização não acontece de forma isolada obedece um processo de reforma

       Obs. a analise sobre a dicotomia descentralização /centralização nunca deve ser feita baseada no empirismo pois existem figuras complexas e classificações que exigem uma revisão rigorosa da literatura

Sobre a analise desta questão recomendamos a leitura de Diogo Freitas do Amaral, Carlos Feijó e  G.shabiir shema e Denis a.Rodineli,a obra “Descentralização e Desenvolvimento” lançada em 1983.

       Formas e graus de descentralização

Quanto as formas elas podem ser 3..

1-      Territorial - é a que dá origem à existência de autarquias locais.


E quanto a esta questão muito tem sido debatida, dizer que apesar de estar prevista “art. 213, 2. As formas organizativas do poder local compreendem as Autarquias Locais, as instituições do poder tradicional e outras modalidades específicas de participação dos cidadãos, nos termos da lei”

não esta ainda implementada em Angola as autarquias Locais pelo que passa a ser normal quando muitos respondem não existir em Angola descentralização territorial, a centralidade do Kilamba diz-se ser a primeira Autarquia ,e que implementação de outras iram obedecer o principio do gradualíssimo,obviamente é um gradualismo muito lento ja que esta previsto a~sua existencia desde a lei constitucional de 1992 nos artigos 145a 147,e ja la vão quase 20 anos,e o que é pior é reconheçermos que em administração liberal,a descentralização é o melhor caminho para se ter a tão desejada  sucesso da reforma administrativa . 

  Ate o próprio Kilamba tem inúmeras clausulas do ponto de vista de doutrina ,para ser considerado uma autarquia e sobre isso exigiria um outro estudo sobre Autarquia locais, onde chamaríamos atenção as características que devem ter as autarquias locais(ser criada por lei, capacidade de auto se administrar, autonomia administrativa, patrimonial e principalmente a financeira  que não creio que o kilamba terá esta ultima agora)e se olharmos atentamente os artigos de 217 a 222 da constituição precisaríamos de uma explicação profunda sobre a questão de o perfeito, autarca ou administrador do kilamba ser indicada invés de eleito,


Mesmo obedecendo o principio do gradualíssimo sugeríamos que a primeira fosse uma comuna ou município com laços históricos culturais bem definidos e com uma necessidade urgente..





2- Associativas a que dá origem às associações públicas.

3-Institucional - a que dá Autonomia aos institutos públicos e às empresas públicas,

Ate a pouco tempo antes do decreto lei que elevava a cidade do kilamba como autónoma  a   Lei 03/09  sobre os institutos públicos  era a único que versava a sua matéria propriamente em descentralização administrativa, e com estas leis  Subentendeu-se que Certas Empresas Públicas e institutos Públicos tornaram-se autónomos ,mas é complicado e confuso definir se de facto o mesmo existe quando o que se nos parece é apenas desconcentração e só seria possível definir claramente se existisse uma lei sobre tutela administrativa onde claramente veríamos e mediríamos o grau de intervenção da pessoa colectiva”governo central” ao órgão tutelado e sobre este assunto conhecemos os inúmeros conflitos no interior de varias províncias onde os institutos e empresas publicas subordinam-se ao governo central, não só a nível de controlo mas em certas decisões, ainda é necessário aprofundar estes estudos.



E eu deixaria uma pergunta, ate que ponto em Angola os institutos e empresas publica são autónomos em Angola?

Quanto aos graus, existem inúmeros mas do ponto de vista jurídicos podem são os seguintes;

       a)Simples atribuições de personalidade jurídica de Direito Privado.
b)Atribuição de personalidade jurídica de Direito Público.
c)Atribuição de autonomia administrativa.
d)Atribuição de autonomia financeira.
e)Atribuição de faculdades regulamentares.
f) Atribuição de poderes legislativos próprios.

Quanto aos limites e a problemática da tutela administrativa

1-limites a todos os poderes da Administração, e portanto também aos poderes das entidades descentralizadas

2- limites à quantidade de poderes transferíveis para as entidades descentralizadas;

3- limites ao exercício dos poderes transferidos

Uma das desvantagem da descentralização é sem duvida a falta de controle que poderá se resolver com uma lei de tutela administrativa Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta .
Características da tutela administrativa

 1-A tutela administrativa pressupõe a existência de duas pessoas colectivas distintas: a pessoa colectiva tutelar, e a pessoa colectiva tutelada.
2- Destas duas pessoas colectivas, uma é necessariamente uma pessoa colectiva pública. A segunda – a entidade tutelada – será igualmente, na maior parte dos casos, uma pessoa colectiva pública.

2-Os poderes de tutela administrativa são poderes de intervenção na gestão de uma pessoa colectiva.
3- O fim da tutela administrativa é assegurar, em nome da entidade tutelar, que a entidade tutelada cumpra as leis em vigor e garantir que sejam adoptadas soluções convenientes e oportunas para a prossecução do interesse público.
Lembrar que uma das características das autarquias locais é sem duvida estarem sujeitos ao controle do órgão central que os deu vida,  e vou reiterar a necessidade de uma lei sobre tutela administrativa, em Angola só podemos ler sobre a tutela administrativa na própria constituição

(TUTELA ADMINISTRATIVA)

Artigo 221 da constituição da republica de Angola
1. As autarquias locais estão sujeitas à tutela administrativa do Executivo.

2. A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos termos da lei.

3. A dissolução de órgãos autárquicos, ainda que resultantes de eleições, só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.

4. As autarquias locais podem impugnar contenciosamente as ilegalidades cometidas pela entidade tutelar no exercício dos poderes de tutela.

       DESVANTAGENS E VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


1-  A descentralização garante as liberdades locais, servindo de base a um sistema pluralista de Administração Pública, que é por sua vez uma forma de limitação ao poder político;

    2-A descentralização proporciona a participação dos cidadãos na tomada das decisões públicas em matérias que concernem aos interesses, e a participação é um dos grandes objectivos do Estado moderno;

3- A descentralização permite aproveitar para a realização do bem comum a sensibilidade das populações locais relativamente aos seus problemas, e facilita a mobilização das iniciativas e das energias locais para as tarefas de administração pública;

DESVANTAGENS

     1- gera alguma descoordenação no exercício da função administrativa;

   2- abri a porta ao mau uso dos poderes discricionários da Administração por parte de pessoas nem sempre bem preparadas para os exercer
























segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Questionario sobre Administração Pública

1)      O que hoje entendemos como “Administração Pública” consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.
a)      Comente esta afirmação.

R: Tão  obvio quanto a afirmação  acima prescrita ,dizer que sendo um conjunto de agencia ,são claramente órgãos do estado composto de recursos humanos e matérias com fim único de dirigir o sector publico com base em normas ,e cumprir coma função do estado de prover o bem estar social.

Dizer ainda que o entendimento e estudo da administração foi evoluído proporcionalmente a o surgimento de organizações mais complexas,se antes ela poderia simplesmente ser entendida como a arte de realizar objectivos através de pessoas, ao passo que as organizações vão crescendo o estudo foi se tornando fundamental, surgiram instituições mais complexas de se administrar como o Estado, e com ele surgi também a administração publica, dos vários conceitos de administração estudado(WALDO 1971, p. 6): HARMON E MAYER 1999, p.34)concluímos apenas que administração publica é a peça do executivo usado para a gestão da coisa publica,sem qual seria impossível dirigir a vida social dentro do Estado.



2-Quando se fala em administração Local ,subentende-se a existência de uma administração central ,que exercida pelo governo, pois ele é o órgão superior da administração logo tem  responsabilidade de dirigir  toda  vida administrativa do Estado, que é gerida pelo sector publico(administração publica)esta por sua vez, deve descentralizar os seus serviços para melhor responder as necessidades sociais ,e  procurar cumprir com zelo as funções publicas.

Comente esta afirmação

R:A afirmação acima escrita releva o poder do governo como órgão de execução da vida administrativa do estado, sobre tudo ao governo central, através da administração central, e o facto de frisar a administração local, que por sinal só é possível quando existe descentralização dos serviços administrativos, como a afirmação mesmo avançou, para melhor responder as necessidades sócias, urge a necessidade de se pautar pela administração directa por parte do governo central,e indirecta por parte do governo local, lembramos ainda que a administração directa é constituída pelos Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de(que são órgãos da Advocacia Geral da União, Secretaria de Controle Interno ,Secretarias específicas,Departamentos, Coordenações e Divisões)e a chamada administração indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria):autarquias;fundações públicas; empresas públicas;sociedades de economia mista,e para se prestar um serviço com dignidade é necessário se pautar pelos princípios da administração publica(legalidade,publicidade,impessoalidade,eficácia,moralidade).


3) No Âmbito dos modelos  da Administração Pública ,distinga os modelo de administração Patrimonial, Burocrático e o pôs burocrático ?
R: É interessante começar a dissertação desta questão com a célebre frase de Luís XIV da França:   L’etat c’est moi”   porque nesta simples frase assentava todo modelo patrimonialista,onde não avia distinção entre a família e o estado,o estado era encarado como patrimônio familiar, A população era composta por um conjunto amorfo de súditos e não havia distinção clara entre a res publica e a res principis, quer dizer, acerca daquilo que pertence ao Estado ou ao próprio soberano;e obvio isto dificultava a compreensão de como funcionava a administração publico e este modelo é substituído  seqüencialmente pelo burocrático que ao separa o estado da família Fe-lo tão rigidamente que tornou os serviços da administração publica contextual mente absoleto,a Teoria da Burocracia, cujo fundador e principal autor é Max Weber, para auxiliar na administração das grandes organizações, empresas, profissionalizando-as e separando a propriedade familiar da administração, e para proteger o Estado do patrimonial ismo, em seqüência do desenvolvimento das teorias administrativas surge a teoria gerencial conhecida como a pós burocrática com princípios contemporâneos como ; Focalização da ação do Estado no cidadão Reorientação dos mecanismos de controle por resultados  Flexibilidade administrativa Controle social Valorização do servidor.o que distingue os modelos é o facto de seqüencialmente um ser mais liberal que o outro.







4) Caracteriza a administração pública em Angola antes da independência?

R;A principal característica da administração publica antes da independência logo período colonial ,é o principio da descentralização como mostram os relatos baixos descritos ;

Angola era Governada por um Governador Geral nomeado pelo Chefe do Governo Português, o Governador tinha grosso modo a incumbência de assegurar o bom funcionamento dos Distritos e escalões inferiores, resolver em primeira instância os quesitos sobre sua jurisdição, bem como reportar anualmente a sua actividade à entidade com competência para o nomear.
Os Distritos,  tinham a competência de aprovar e executar os seus planos urbano, recensear e registar a população, reportavam ao Governador Geral, que era a entidade que procedia a  sua nomeação e exoneração.
Além da multiplicidade de órgãos administrativos verificava-se neste época uma tendência descentralizadora destes serviços, quer pela autonomia (administrativa, patrimonial e financeira) na prestação dos seus serviços quer no facto de que em muitos domínios se regiam por diplomas, distinto daqueles que vigoravam na metrópole.

Administrativamente o território estava dividido em Distritos, Conselhos, Circunscrições Administrativas, Postos Administrativos Institucionalizados, Câmaras Municipais, Comissões Municipais e Juntas de Freguesias.



domingo, 11 de setembro de 2011

Resumo,introdução da tese,constragimentos no Processo eleitoral em Angola em 1992


                                                         RESUMO

O nosso trabalho sob o tema ” os constrangimentos no processo eleitoral de 1992 em Angola” na qual o propósito primordial é a obtenção do titulo de licenciado em ciências politicas, o nosso trabalho é dividido por três capítulos no primeiro capitulo nos fizemos um enquadramento conceptual onde definimos processo eleitoral e outros termos que ao longo do nosso trabalho seria útil, posteriormente mostramos como deve decorrer um processo eleitoral num estado democrático de direito, onde até sugerimos algumas recomendações, depois falamos das eleições especificamente em Angola onde referimos os acordos que influenciaram as eleições e posteriormente falamos como decorreu o registo e a sua preparação, no segundo capítulo analisamos o percurso metodológico em que o trabalho atravessou mostramos ainda os vários métodos usados em ciências sociais e descrevemos o que usamos, no fim deste capitulo falamos da dificuldade que atravessamos para a elaboração deste trabalho, no terceiro e ultimo capítulo confirmamos as hipóteses por nós levantadas; na conclusão demos o nosso ponto de vista fruto da concepção que tivemos após as investigações.




                                                INTRODUÇÃO

O nosso tema é “os constrangimentos do processo eleitoral de 1992 em Angola”. A formulação deste tema surge em consequência das questões que se têm levantado em torno do processo eleitoral de 1992, questões que põe em causa a credibilidade das eleições do ano em causa. Nós nos propusemos a analisar as etapas em que decorrerem o processo eleitoral, para compreender até que ponto as eleições influenciaram no conflito pós-eleitoral, procuraremos ainda mostrar como devem decorrer as eleições num estado democrático de direito.

O tema em análise, em termos de componente espacial, será o nosso país, a limitação temporal será num período compreendido entre 1991 a 1993, apesar de que focalizaremos os Acordos de Alvor e as revisões constitucionais, factos que aconteceram antes de 1991.

O processo eleitoral é um dos factores da realidade actual que exige de toda sociedade uma atenção especial. A importância deste estudo baseia-se no facto de aclarar e decifrar as dúvidas concernente às eleições de 1992, identificar as falhas, caso existam, para que, nas próximas eleições, sejam evitadas, porque a importância do processo eleitoral reside no facto de garantir uma eleição com sucesso; e, como sabemos, a forma de como decorrem as eleições (processo eleitoral) constitui um dos importantes factores para se afirmar que esta sociedade é democrática. Todas as sociedades modernas realizam eleições, apesar de nem todas serem democráticas: ditadores de direita, marxistas, e governos unipartidarios, também encenam eleições para dar os seus regimes uma aura de legitimidade, pois as eleições democráticas não são apenas simbólicas, mas, competitivas periódicas, inclusivas e definitivas, nas quais os principais tomadores de decisão de governo são seleccionados por cidadãos que usufruem ampla liberdade de criticar o governo, publicar suas criticas e apresentar alternativas.

Então, sem eleições democráticas, o poder dos políticos não é legítimo e é através das eleições que o povo manifesta a sua vontade; daí a importância das eleições livres e justas.

O nosso problema consiste em identificar as razões que estiveram na base dos conflitos pós-eleitoral, e avançamos com a seguinte pergunta de partida: Quais foram as razões que estiveram na base dos conflitos pós eleitorais de 1992?

 As hipóteses levantadas para resolução do nosso problema foram as seguintes:                                                                                                                   
H1-A razão que esteve na base dos conflitos pós-eleitoral foi o pouco tempo de preparação do processo eleitoral.                                                                    
H2-A razão do conflito pós-eleitoral deve-se ao facto de um dos candidatos não aceitar os resultados eleitorais. Hipóteses que, ao longo do nosso trabalho, procuraremos confirmar, se for o caso.

Para a elaboração do nosso trabalho, optamos pelo método histórico, estatístico, hipotético-dedutivo, e a técnica que usamos foi unicamente a documental que consiste em pesquisar e recolher o maior número possível de bibliografia sobre o assunto.

Dividimos o nosso trabalho em três capítulos:
Em primeiro lugar, iremos definir os conceitos, porque, de uma certa forma, condicionam o melhor entendimento do nosso trabalho; faremos ainda um enquadramento teórico; uma resenha histórica das eleições em Angola; descreveremos as formas de como decorreram as eleições num período compreendido entre os preparativos do registo eleitoral (da segunda quinzena de Maio até a primeira quinzena de Agosto de 1992) e a divulgação dos resultados eleitorais (17 de Outubro de 1992);
No segundo capítulo, iremos descrever os métodos que usamos para elaboração do nosso trabalho;
No terceiro e último, capítulo apresentaremos o resultado das nossas investigações que irão comprovar ou não as hipóteses por nós levantadas.

O nosso objectivo geral é de estabelecer uma visão de como deve decorrer um processo eleitoral, num estado democrático de direito, e o objectivo específico é o de identificar onde estiveram as falhas no processo eleitoral de 1992 e de que maneira essas influenciaram no surgimento dos conflitos pós-eleitoral.

 Pelo facto de não termos encontrado um objectivo específico de processo eleitoral formamos o nosso objectivo, que entendemos como sendo: legitimar os representantes políticos do estado através das eleições, e consequentemente a ideia de transformação e mudanças dos representantes políticos, para o bem da sociedade.