sexta-feira, 14 de julho de 2017

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE LUANDA

SUA IMPLICÂNCIA NA ACTUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO COMANDO PROVINCIAL DE LUANDA"

PALESTRA MINISTRADA NO DIA 30/03/2017 NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS E CRIMINAIS

Grupo alvo: Professores Doutores, Mestres, Estudantes Universitários e sociedade civil.

Objectivo: Levar os participantes a perceber as circunstancias que motivam estas alterações e quais as suas implicâncias na organização estrutural das instituições públicas.


INTRODUÇÃO

Acredito que para enquadramento, ser necessário conceptualizar Administração Local desconcentrada que é um tanto diferente da administração autónoma, esta ultima nos levaria a abordar a problemática das autarquias Locais.

"A administração Local constitui a continuidade do Governo a nível da província, distrito, posto administrativo, localidade e de povoações, obedecendo ao princípio da hierarquia na sua organização e funcionamento" (Macie, 2012, p.321).

A administração local do Estado, tal como a administração central, tem o mesmo objectivo que se baseiam na prossecução de fins públicos, mas verifica-se que ambas diferem-se no espaço geográfico no âmbito da actuação e redução das suas competências (PINTO, João, 2010, p.110)[1],

Dos três elementos apontados por Freitas do Amaral (estrutura, serviços e a divisão do território) É na divisão do território que assenta a hoje a nossa abordagem, a demarcação de áreas e circunscrições, que servem para definir competências dos órgãos e serviços locais, (Amaral, 2012, P.320)[2]

ALTERAÇÕES NA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA EM LUANDA

De acordo com a organização territorial em 2011, Luanda sofreu alteração na sua organização administrativa com a implementação da lei nº 29/11 de 1 de Setembro o que levou a extinguir os municípios de Sambizanga, Rangel, Maianga, Ingombota, Kilamba Kiaxi e Samba e no seu Artigo 4º cria o município de Luanda, com o estatuto de sede da província. Na região, foi ainda integrado os municípios de Icolo e Bengo (Catete) e da Quissama.

Luanda passou assim a integrar os municípios de Luanda, Cazenga, Cacuaco, Icolo e Bengo (com sede em Catete), Viana, Belas (com sede no Distrito Urbano do Kilamba) e Quissama (com sede na Muxima). Os municípios da Maianga, Ingombota, Rangel, Sambizanga e Samba se transformaram em distrito e deram corpo ao município de Luanda, assim se constituía os 7 municípios citados anteriormente. Com o surgimento da Lei 18/16 de 17 de Outubro, Lei sobre a Divisão administrativa de Angola, onde o Distrito do Kilamba Kiachi, voltou a ser Município, o que significa que a divisão Politica administrativa de Luanda Voltou alterar de 7 para 9 Município, 14 comunas, 41 distritos urbanos. Esta Lei veio alterar de forma profunda a configuração Administrativa da província de Luanda como nos demonstra o quadro actual abaixo:

Quadro nº10: Municípios, distritos urbanos e comunas da província de Luanda[3]
PROVÍNCIA DE LUANDA
MUNICÍPIOS (9)
DISTRITOS URBANOS (41)
COMUNAS (14)



LUANDA
Sambizanga
...
Rangel
...
Maianga
...
Ingombota
...
Samba
...
Neves Bendinha
...
Ngola Kiluange
...


ICOLO E BENGO

Cassoneca

Cabiri
Catete
Bom Jesus
Bela vista
Caculo Cahango

Quiminha


QUIÇAMA

Muxima

Demba Chio

Quixinge

Mumbondo

Cabo Ledo


CACUACO
Kikolo

Cacuaco

Mulenvos de Baixo
Funda
Sequele




CAZENGA
Cazenga

Hoji ya Henda

11 de Novembro

Kima kieza

Tala Hadi

Kalawenda



VIANA
Viana
Calumbo
Estalagem

Kikuxi

Baia

Zango

Vila Flôr

BELAS
Quenguela
Barra do Cuanza
Morro dos Veados

Ramiros

Vila Verde

Cabolombo

Kilamba


KILAMBA KIAXI
Golfe

Sapú


Palanca

Nova Vida


TALATONA
Benfica
Mussulo
Futungo de Belas

Lar do Patriota

Talatona

Camama

Cidade Universitária

Fonte: Lei 18/16 de 17 de Outubro lei da divisão político-administrativa de Angola[4]





IMPLICÂNCIA NA ACTUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO COMANDO PROVINCIAL DE LUANDA.

Uma das questões que sempre levantei é os resultados, o impacto destas mudanças na vida do cidadão, a reforma é sempre no sentido positiva, e o próprio termo trás consigo o princípio do gradualismo, o processo começa por preparar, implementar, medir (acompanhar) e depois alargar se se provar viável, e no meu entender algo se passa e eu não consigo explicar o que é, na fase da preparação da reforma, porque em pouco tempo acontecem mudanças.

No meio de tanta alteração em muito pouco tempo, a perguntas que faço? Porque não fazer um diagnóstico estratégico e produzir uma lei que corresponde mais de uma década a realidade.

Percebo que todo este exercício é para aproximar os serviços aos cidadãos.

Considero desvantajoso estas constantes mudanças, no sentido que;

1.   Não permite, não dá tempo de observar os resultados medir os efeitos.
2.   Não permite que os gestores locais se familiarizam com as normas, pois não dá tempo para absorver.  
3.   Outras instituições Públicas se sentem dificultados a acompanhar estes ajustes sobretudo se não haver coordenação institucional.

E é neste particular que entra a PNA, particularmente o CPL, sobre a constituição e funcionamento dos órgãos locais da policial em Luanda, com certeza tem aqui especialistas que conhecem a fundo está problemática, de modo que passarei apenas de forma superficial, naqueles aspectos que julgo serem essenciais.

Quando o Comando Provincial de Luanda sobre anuência do CGPN resolveu, dividir o território por Divisões de Polícia, onde organicamente era as divisões, esquadras e postos, dentre varias razões julgo que tecnicamente, o comando calculou que com este sistema conseguira cobrir o território e dar resposta as necessidade de segurança públicas.

No entanto, tenho as minhas dúvidas que está seja também a razão pela qual se preve o desaparecimento das divisões para dar lugar aos Comandos, julgo ser para acompanhar a atual configuração.

Havia e ainda há a necessidade de ajustar como deve ser, com o surgimento dos distritos, e com a autonomia que se deu as administrações municipais, o Comando Provincial fez desaparecer reestruturou (ainda em proposta) da seguinte forma;


1.   Comando Municipal (Município) -
2.   Comando Distrital (Distrito) -
3.   Esquadra Policial (Bairro) -
4.   Posto Policiais (Povoações) -

Até Agosto de 2016 contava em proposta com;

- 7 Municipais, 
- 6 Comandos Distritais
- 3 Unidades (Sequele, Kilamba, Km44) Categorias de Comandos Distritais.
- 80 Esquadra, que em proposta deve deixar de ser chamada por número e sim pelo nome do Bairro.
- 84 Postos Policiais.


Alterando em Dezembro para;

- 9 (nove) Comandos Municipais,
- 41 (quarenta e um) Comandos Distritais,
-82 (oitenta e duas) Esquadras de Polícia e,
- 83 (oitenta e três) Postos Policiais;

Os bairros se transformaram em distritos, que deu um pulo de 6 a 41, de certo modo a olhar para o atual quadro, não há como não pensar em estrutura, meios e homens, a situação não era tão complicada assim quando apenas existiam os 6 distritos, porque estes distritos antes eram municípios e tinhas as suas estruturas, meios e homens ao contrario dos restantes que tinham apenas esquadras, que hoje de forma improvisada uma é eleita para funcionar como o Comando Distrital.

Dá claramente para notar alguns exercícios que o CGPN e o CPL deverão fazer para ajustar, e claro se nota alguns transtornos, como exemplo temos;
1.    Dois novos Municípios de Talatona e Belas, criados em função das reformas administrativas, não possuem ainda Comandos de Divisão ou Municipal específico e definitivos, onde funciona o Comando Municipal de Talatona (geograficamente ja foi  Samba, depois ficou no Município de Belas ,e agora esta no Município de Talatona em pouco tempo) e a divisão do  Kilamba Kiaxi (primeiro pertenceu ao Municípios do Kilamba Kiachi ,Depois ao Distrito do Kilamba Kiachi e Actualmente Pertence Novamente ao Município do kilamba Kiachi).

2.   Viana de acordo a antiga divisão administrativa, tinha apenas uma comuna (Calumbo) com exceção a sede hoje tem vários Distritos, que obriga colocar comandos distritais, homens e meios, deve ser, mas não deixa de ser um exercício complicado neste momento de crise, o pode vir acontecer é estes comandos funcionarem em estruturas não adequadas em função da necessidade.

Então é necessário um processo pedagógico do próprio MAT, em coordenação com outros Ministérios, Centros de Pesquisas e as Administrações Locais, para elucidar a sociedade civil destas alterações, e também claro, parar de alterar as leis mensalmente ou anualmente.




POR: Herlander Lima (Especialista em Administração Local)






[1] PINTO, João, Direito Administrativo Angolano, Ed. UnIA Publicações Universitárias,2010, p.110
[2]AMARAL, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, Ed.Almedina, 2012,p.320.
[3] Cor Verde: Correspondente ao Município composto 100% por Distritos Urbanos;
Cor Amarela: Correspondente ao Município subdividido por Distritos Urbanos e Comunas;
Cor Vermelha: Correspondente ao Município composto 100% por Comunas
[4]Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro – Lei da divisão politica-dministrativa , ANEXO V, Província de Luanda, Quadro Resumo da Província de Luanda.
 Os Distritos Urbanos com a cor em negrito, correspondem as circunscrições Propostas do Plano de Luanda a luz da Lei 18/16, de 17 de Outubro, e que quase na sua totalidade eram classificados como sendo Comunas, exceptuando os casos das centralidades do Kilamba e do Sequele.
 Os Municípios com a cor em negrito e sublinhada, correspondem as circunscrições que foram elevadas ao nível de Município a luz da Lei 18/16, de 17 de Outubro, e que na sua totalidade eram classificados como sendo Distritos Urbanos ou Cidade (Kilamba Kiaxi e Talatona).