DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE LUANDA
SUA IMPLICÂNCIA NA ACTUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO COMANDO PROVINCIAL DE
LUANDA"
PALESTRA MINISTRADA NO DIA 30/03/2017 NO INSTITUTO SUPERIOR
DE CIÊNCIAS POLICIAIS E CRIMINAIS
Grupo alvo: Professores Doutores, Mestres, Estudantes Universitários e
sociedade civil.
Objectivo: Levar os participantes a perceber as circunstancias que
motivam estas alterações e quais as suas implicâncias na organização estrutural
das instituições públicas.
INTRODUÇÃO
Acredito que para enquadramento, ser necessário
conceptualizar Administração Local desconcentrada que é um tanto diferente da
administração autónoma, esta ultima nos levaria a abordar a problemática das
autarquias Locais.
"A administração Local constitui a
continuidade do Governo a nível da província, distrito, posto administrativo,
localidade e de povoações, obedecendo ao princípio da hierarquia na sua
organização e funcionamento" (Macie, 2012, p.321).
A administração local do Estado, tal como a
administração central, tem o mesmo objectivo que se baseiam na prossecução de
fins públicos, mas verifica-se que ambas diferem-se no espaço geográfico no
âmbito da actuação e redução das suas competências (PINTO, João, 2010, p.110)[1],
Dos três elementos apontados por Freitas do Amaral (estrutura,
serviços e a divisão do território) É na divisão do território que assenta a
hoje a nossa abordagem, a demarcação de áreas e circunscrições, que servem para
definir competências dos órgãos e serviços locais, (Amaral, 2012, P.320)[2]
ALTERAÇÕES NA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA EM LUANDA
De acordo com a organização territorial em 2011, Luanda sofreu
alteração na sua organização administrativa com a implementação da lei nº 29/11
de 1 de Setembro o que levou a extinguir os municípios de Sambizanga, Rangel,
Maianga, Ingombota, Kilamba Kiaxi e Samba e no seu Artigo 4º cria o município
de Luanda, com o estatuto de sede da província. Na região, foi ainda integrado
os municípios de Icolo e Bengo (Catete) e da Quissama.
Luanda passou assim a integrar os municípios de Luanda, Cazenga,
Cacuaco, Icolo e Bengo (com sede em Catete), Viana, Belas (com sede no Distrito
Urbano do Kilamba) e Quissama (com sede na Muxima). Os municípios da Maianga,
Ingombota, Rangel, Sambizanga e Samba se transformaram em distrito e deram corpo
ao município de Luanda, assim se constituía os 7 municípios citados
anteriormente. Com o surgimento da Lei 18/16 de 17 de Outubro, Lei sobre a
Divisão administrativa de Angola, onde o Distrito do Kilamba Kiachi, voltou a
ser Município, o que significa que a divisão Politica administrativa de Luanda
Voltou alterar de 7 para 9 Município, 14 comunas, 41 distritos urbanos. Esta
Lei veio alterar de forma profunda a configuração Administrativa da província
de Luanda como nos demonstra o quadro actual abaixo:
Quadro
nº10: Municípios, distritos urbanos e comunas da província de Luanda[3]
PROVÍNCIA
DE LUANDA
|
|||
MUNICÍPIOS (9)
|
DISTRITOS
URBANOS (41)
|
COMUNAS
(14)
|
|
LUANDA
|
Sambizanga
|
...
|
|
Rangel
|
...
|
||
Maianga
|
...
|
||
Ingombota
|
...
|
||
Samba
|
...
|
||
Neves Bendinha
|
...
|
||
Ngola
Kiluange
|
...
|
||
ICOLO
E BENGO
|
Cassoneca
|
||
Cabiri
|
|||
Catete
|
Bom
Jesus
|
||
Bela vista
|
Caculo
Cahango
|
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Quiminha
|
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QUIÇAMA
|
Muxima
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Demba
Chio
|
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Quixinge
|
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Mumbondo
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Cabo
Ledo
|
|||
CACUACO
|
Kikolo
|
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Cacuaco
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Mulenvos de
Baixo
|
Funda
|
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Sequele
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|||
CAZENGA
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Cazenga
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Hoji ya
Henda
|
|||
11 de
Novembro
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Kima kieza
|
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Tala Hadi
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|||
Kalawenda
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|||
VIANA
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Viana
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Calumbo
|
|
Estalagem
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|||
Kikuxi
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Baia
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|||
Zango
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Vila Flôr
|
|||
BELAS
|
Quenguela
|
Barra
do Cuanza
|
|
Morro dos
Veados
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|||
Ramiros
|
|||
Vila Verde
|
|||
Cabolombo
|
|||
Kilamba
|
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KILAMBA
KIAXI
|
Golfe
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Sapú
|
|||
Palanca
|
|||
Nova Vida
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|||
TALATONA
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Benfica
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Mussulo
|
|
Futungo de
Belas
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Lar do
Patriota
|
|||
Talatona
|
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Camama
|
|||
Cidade
Universitária
|
|||
Fonte: Lei
18/16 de 17 de Outubro lei da divisão político-administrativa de Angola[4]
IMPLICÂNCIA NA ACTUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO COMANDO PROVINCIAL DE LUANDA.
Uma das questões
que sempre levantei é os resultados, o impacto destas mudanças na vida do
cidadão, a reforma é sempre no sentido positiva, e o próprio termo trás consigo
o princípio do gradualismo, o processo começa por preparar, implementar, medir
(acompanhar) e depois alargar se se provar viável, e no meu entender algo se
passa e eu não consigo explicar o que é, na fase da preparação da reforma, porque
em pouco tempo acontecem mudanças.
No meio de tanta
alteração em muito pouco tempo, a perguntas que faço? Porque não fazer um diagnóstico
estratégico e produzir uma lei que corresponde mais de uma década a realidade.
Percebo que todo
este exercício é para aproximar os serviços aos cidadãos.
Considero
desvantajoso estas constantes mudanças, no sentido que;
1. Não permite, não dá tempo de observar os
resultados medir os efeitos.
2. Não permite que os gestores locais se
familiarizam com as normas, pois não dá tempo para absorver.
3. Outras instituições Públicas se sentem
dificultados a acompanhar estes ajustes sobretudo se não haver coordenação institucional.
E é neste
particular que entra a PNA, particularmente o CPL, sobre a constituição e
funcionamento dos órgãos locais da policial em Luanda, com certeza tem aqui
especialistas que conhecem a fundo está problemática, de modo que passarei
apenas de forma superficial, naqueles aspectos que julgo serem essenciais.
Quando o Comando
Provincial de Luanda sobre anuência do CGPN resolveu, dividir o território por
Divisões de Polícia, onde organicamente era as divisões, esquadras e postos,
dentre varias razões julgo que tecnicamente, o comando calculou que com este
sistema conseguira cobrir o território e dar resposta as necessidade de
segurança públicas.
No entanto, tenho
as minhas dúvidas que está seja também a razão pela qual se preve o
desaparecimento das divisões para dar lugar aos Comandos, julgo ser para
acompanhar a atual configuração.
Havia e ainda há a
necessidade de ajustar como deve ser, com o surgimento dos distritos, e com a
autonomia que se deu as administrações municipais, o Comando Provincial fez
desaparecer reestruturou (ainda em proposta) da seguinte forma;
1. Comando Municipal (Município) -
2. Comando Distrital (Distrito) -
3. Esquadra Policial (Bairro) -
4. Posto Policiais (Povoações) -
Até Agosto de 2016
contava em proposta com;
- 7
Municipais,
- 6 Comandos Distritais
- 3 Unidades (Sequele,
Kilamba, Km44) Categorias de Comandos Distritais.
- 80 Esquadra, que
em proposta deve deixar de ser chamada por número e sim pelo nome do Bairro.
- 84 Postos
Policiais.
Alterando em
Dezembro para;
- 9 (nove) Comandos Municipais,
- 41
(quarenta e um) Comandos Distritais,
-82
(oitenta e duas) Esquadras de Polícia e,
- 83
(oitenta e três) Postos Policiais;
Os
bairros se transformaram em distritos, que deu um pulo de 6 a 41, de certo modo
a olhar para o atual quadro, não há como não pensar em estrutura, meios e
homens, a situação não era tão complicada assim quando apenas existiam os 6
distritos, porque estes distritos antes eram municípios e tinhas as suas
estruturas, meios e homens ao contrario dos restantes que tinham apenas
esquadras, que hoje de forma improvisada uma é eleita para funcionar como o
Comando Distrital.
Dá claramente para
notar alguns exercícios que o CGPN e o CPL deverão fazer para ajustar, e claro
se nota alguns transtornos, como exemplo temos;
1.
Dois
novos Municípios de Talatona e Belas, criados em função das reformas
administrativas, não possuem ainda Comandos de Divisão ou Municipal específico
e definitivos, onde funciona o Comando Municipal de Talatona (geograficamente
ja foi Samba, depois ficou no Município
de Belas ,e agora esta no Município de Talatona em pouco tempo) e a divisão do Kilamba Kiaxi (primeiro pertenceu ao
Municípios do Kilamba Kiachi ,Depois ao Distrito do Kilamba Kiachi e
Actualmente Pertence Novamente ao Município do kilamba Kiachi).
2.
Viana de acordo
a antiga divisão administrativa, tinha apenas uma comuna (Calumbo) com exceção
a sede hoje tem vários Distritos, que obriga colocar comandos distritais,
homens e meios, deve ser, mas não deixa de ser um exercício complicado neste
momento de crise, o pode vir acontecer é estes comandos funcionarem em
estruturas não adequadas em função da necessidade.
Então é
necessário um processo pedagógico do próprio MAT, em coordenação com outros
Ministérios, Centros de Pesquisas e as Administrações Locais, para elucidar a
sociedade civil destas alterações, e também claro, parar de alterar as leis
mensalmente ou anualmente.
POR: Herlander Lima (Especialista em Administração Local)
[1] PINTO, João, Direito Administrativo
Angolano, Ed. UnIA Publicações Universitárias,2010, p.110
[2]AMARAL, Diogo Freitas, Curso de
Direito Administrativo, Ed.Almedina, 2012,p.320.
Cor
Amarela: Correspondente ao Município
subdividido por Distritos Urbanos e Comunas;
Cor Vermelha: Correspondente ao Município
composto 100% por Comunas
[4]Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro – Lei da divisão
politica-dministrativa , ANEXO V, Província de Luanda, Quadro Resumo da
Província de Luanda.
Os
Distritos Urbanos com a cor em negrito, correspondem as circunscrições
Propostas do Plano de Luanda a luz da Lei 18/16, de 17 de Outubro, e que quase
na sua totalidade eram classificados como sendo Comunas, exceptuando os casos
das centralidades do Kilamba e do Sequele.
Os
Municípios com a cor em negrito e sublinhada, correspondem as circunscrições
que foram elevadas ao nível de Município a luz da Lei 18/16, de 17 de Outubro,
e que na sua totalidade eram classificados como sendo Distritos Urbanos ou
Cidade (Kilamba Kiaxi e Talatona).
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